sexta-feira, 11 de agosto de 2017

Atenção

Na minha última publicação verifiquei que o item 4a (Bem Querer) do edital deve se referir a outra licitação. Já comuniquei à EPE.
"4) Principais informações contidas no Edital:
a) Participação: Poderão participar desta Concorrência, isoladamente ou em consórcio, conforme Art. 33 da Lei nº 8.666/93, as empresas e sociedades especializadas interessadas na contratação de prestação de serviços e consultoria técnica especializada para realizar serviços, levantamentos e estudos de meio ambiente necessários à obtenção da licença prévia da UHE Bem Querer, localizada no Rio Branco, no estado de Roraima, junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), órgão responsável pelo processo de licenciamento ambiental do empreendimento, na fase de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital. "

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