"LEI Nº 962 DE 10 ABRIL DE 2015.
"CRIA A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL MARINHA BOTO-CINZA"
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, usando de sua atribuição legal e tendo em vista o
disposto na Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e o disposto no Art. 26 da Lei
Municipal n.º 325, de 20 de dezembro de 2001, que instituiu o Código Municipal de
Meio Ambiente.
Considerando que a Baía de Sepetiba é uma das maiores baías do Brasil (526 km2) e
considerada uma área de extrema importância para a biodiversidade marinha, bem como
para o boto-cinza (Sotalia guianensis), já que abriga a maior população registrada para
a espécie. Os botos utilizam a Baía de Sepetiba para se alimentar, reproduzir, socializar,
descansar e deslocar, sendo que grande parte desta população é residente e filhotes são
observados durante todos os meses do ano.
Considerando que a espécie possui o "status" de quase ameaçada pela lista da fauna
brasileira ameaçada de extinção, e a Secretaria de Estado do Ambiente incluiu o boto cinza
como uma das dez espécies mais ameaçadas do Estado do Rio de Janeiro.
Considerando que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, e que a atividade
econômica deve desenvolver-se de maneira estável e harmônica com o meio ambiente;
Considerando que o objetivo básico das Unidades de Conservação de Uso Sustentável
é compatibilizar a conservação da natureza com a correta utilização dos seus recursos
naturais;
Considerando que os recursos naturais marinhos são bens públicos a serem protegidos
visando sua manutenção para a geração atual e para as gerações futuras;
Considerando a necessidade de promover a pesca e garantir o estoque pesqueiro na
região, fundamental para a sobrevivência de populações tradicionais e para essa
atividade econômica;
Considerando a necessidade de promover o turismo responsável, ecologicamente
correto, garantindo o equilíbrio ambiental da zona costeira e marinha;
Diante do contexto propomos a criação da APA Marinha Boto-Cinza para que esta
contemple a linha de costa considerada com a de maré máxima de preamar com
delimitações descritas no anexo I. Desse modo será mais eficiente à fiscalização no
mar com a presença de um órgão ambiental Municipal no local, e com isso é possível
minimizar o impacto que os animais marinhos sofrem, por exemplo, com redes colocadas
junto ao costão rochoso.
"CRIA A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL MARINHA BOTO-CINZA"
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, usando de sua atribuição legal e tendo em vista o
disposto na Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e o disposto no Art. 26 da Lei
Municipal n.º 325, de 20 de dezembro de 2001, que instituiu o Código Municipal de
Meio Ambiente.
Considerando que a Baía de Sepetiba é uma das maiores baías do Brasil (526 km2) e
considerada uma área de extrema importância para a biodiversidade marinha, bem como
para o boto-cinza (Sotalia guianensis), já que abriga a maior população registrada para
a espécie. Os botos utilizam a Baía de Sepetiba para se alimentar, reproduzir, socializar,
descansar e deslocar, sendo que grande parte desta população é residente e filhotes são
observados durante todos os meses do ano.
Considerando que a espécie possui o "status" de quase ameaçada pela lista da fauna
brasileira ameaçada de extinção, e a Secretaria de Estado do Ambiente incluiu o boto cinza
como uma das dez espécies mais ameaçadas do Estado do Rio de Janeiro.
Considerando que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, e que a atividade
econômica deve desenvolver-se de maneira estável e harmônica com o meio ambiente;
Considerando que o objetivo básico das Unidades de Conservação de Uso Sustentável
é compatibilizar a conservação da natureza com a correta utilização dos seus recursos
naturais;
Considerando que os recursos naturais marinhos são bens públicos a serem protegidos
visando sua manutenção para a geração atual e para as gerações futuras;
Considerando a necessidade de promover a pesca e garantir o estoque pesqueiro na
região, fundamental para a sobrevivência de populações tradicionais e para essa
atividade econômica;
Considerando a necessidade de promover o turismo responsável, ecologicamente
correto, garantindo o equilíbrio ambiental da zona costeira e marinha;
Diante do contexto propomos a criação da APA Marinha Boto-Cinza para que esta
contemple a linha de costa considerada com a de maré máxima de preamar com
delimitações descritas no anexo I. Desse modo será mais eficiente à fiscalização no
mar com a presença de um órgão ambiental Municipal no local, e com isso é possível
minimizar o impacto que os animais marinhos sofrem, por exemplo, com redes colocadas
junto ao costão rochoso.
Art. 1º- Fica criada a Área de Proteção Ambiental Marinha Boto-Cinza (APA Marinha Boto-Cinza) – com a finalidade de proteger, ordenar, garantir e disciplinar o uso racional
dos recursos ambientais da região, inclusive suas águas, bem como ordenar o turismo
recreativo, as atividades de pesquisa, a pesca e promover o desenvolvimento sustentável
da região.
§ 1º - AAPA Marinha Boto-Cinza situa-se no litoral do Município de Mangaratiba." Colaboração: G.H.
dos recursos ambientais da região, inclusive suas águas, bem como ordenar o turismo
recreativo, as atividades de pesquisa, a pesca e promover o desenvolvimento sustentável
da região.
§ 1º - AAPA Marinha Boto-Cinza situa-se no litoral do Município de Mangaratiba." Colaboração: G.H.
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