"Devem se adequar às normas os modais rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e multimodal interestadual. O transporte de produtos perigosos realizado no país deve ganhar novas regras nos próximos meses. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) estuda a implantação de um novo sistema, ainda em fase de desenvolvimento. A próxima etapa é a realização de consultas públicas para a elaboração de uma nova instrução normativa do órgão. O próprio Ibama será responsável pelo desenvolvimento, implantação e operação do Sistema Nacional de Transporte de Produtos Perigosos, no prazo de 24 meses a partir da data de   publicação de outra Instrução Normativa. Os detalhes foram apresentados por Fernanda Perillo, representante da diretoria de Proteção Ambiental do Ibama. Ela participou da 3ª reunião do Conselho Ambiental da Confederação Nacional do Transporte (CNT). Segundo Fernanda, o novo Sistema Nacional de Transporte de Produtos Perigosos pretende propor medidas para as áreas de risco ambiental e minimizar danos ao Meio Ambiente. De acordo com o Ibama, o sistema será controlado por meio da identificação de áreas prioritárias para a fiscalização e por meio da delimitação das áreas em que este tipo de transporte será proibido. Outros objetivos são garantir o pronto atendimento a acidentes ambientais e a integração com os demais órgãos públicos que regem a matéria. O controle ambiental deve ser mais rigoroso, uma vez que a ideia é manter um sistema informatizado com dados sobre os transportadores. As informações declaratórias das   empresas estarão sujeitas a análise. Deverão se adequar às normas os modais rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e multimodal interestadual. A autorização será concedida em duas etapas. Primeiro, a empresa deve preencher pela Internet uma solicitação de permissão para o transporte de produtos perigosos. A autorização será provisória e vale por 75 dias. Durante este período, a empresa fica sujeita à fiscalização do Ibama, conforme o regulamento do Sistema. Se nenhum problema for identificado, a licença final é concedida pelo prazo de dois anos. A segunda fase refere-se à rota para a emissão da Guia de Transporte, vinculada à permissão obtida pela empresa. As informações sobre cada viagem deverão ser preenchidas online – indicação do produto, volume transportado, rota, especificação do modal, classes de risco e estado da federação em que o transporte é realizado. Outro requisito importante é a apresentação   do Plano de Atendimento a Emergência (PAE). Entre as vantagens do novo sistema, o Ibama destaca o cruzamento e armazenamento das informações online, que vai facilitar o trabalho do órgão. Poderão ser avaliados, por exemplo, o histórico de acidentes em determinada rota. Desta forma, as empresas devem preparar-se para o planejamento quanto á infraestrutura e pessoal necessário para atendimento às propostas que serão promulgadas em breve, uma vez que, o órgão fará o cruzamento e armazenamento de informações." Fonte: Assessoria CM - www.assessoriacm.com.br/INFORMATIVO TÉCNICO ATTP – MAIO - 2013.
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