A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso
das suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei no 6.938, de
31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto no 99.274, de 6 de
junho de 1990, e no Regimento Interno do Conselho Nacional do
Meio Ambiente-CONAMA, Anexo à Portaria no 452, de 17 de novembro
de 2011, e
Considerando o disposto na Resolução no 292, de 21 de
março de 2002, que disciplina o cadastramento e recadastramento de
entidades ambientalistas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas-
CNEA, resolve:
Art. 1o Homologar a relação das entidades ambientalistas que
tiveram seu cadastramento deferido, conforme avaliação da Comissão
Permanente do Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas-CPCNEA,
na sua 65a Reunião Ordinária, realizada dia 11 de setembro de
2012, em Brasília.
I - Região Sul:
a) Instituto Felinos do Aguaí, CNPJ no 10.594.180/0001-
30;
II - Região Sudeste:
a) Instituto de Educação e Comunicação Ambiental da Mata
Atlântica - EDUCA MATA ATLÂNTICA, CNPJ no 08.000.640/0001-
03.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA
das suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei no 6.938, de
31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto no 99.274, de 6 de
junho de 1990, e no Regimento Interno do Conselho Nacional do
Meio Ambiente-CONAMA, Anexo à Portaria no 452, de 17 de novembro
de 2011, e
Considerando o disposto na Resolução no 292, de 21 de
março de 2002, que disciplina o cadastramento e recadastramento de
entidades ambientalistas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas-
CNEA, resolve:
Art. 1o Homologar a relação das entidades ambientalistas que
tiveram seu cadastramento deferido, conforme avaliação da Comissão
Permanente do Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas-CPCNEA,
na sua 65a Reunião Ordinária, realizada dia 11 de setembro de
2012, em Brasília.
I - Região Sul:
a) Instituto Felinos do Aguaí, CNPJ no 10.594.180/0001-
30;
II - Região Sudeste:
a) Instituto de Educação e Comunicação Ambiental da Mata
Atlântica - EDUCA MATA ATLÂNTICA, CNPJ no 08.000.640/0001-
03.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA
Nenhum comentário:
Postar um comentário