quarta-feira, 2 de agosto de 2017

ACÓRDÃO Nº 1432/2017 - TCU - Plenário - Água Produzida

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1. Processo nº TC 014.401/2015-0
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9.1 recomendar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, ao Ministério de Minas e Energia (MME), ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) e à Petrobras que avaliem a conveniência e a oportunidade de analisar, discutir a eficácia ou rever dispositivos da Resolução Conama 393/2007, notadamente seus arts. 5º, 6º, 10 e 15, com vistas a torná-la exequível por parte das unidades de produção de petróleo e gás offshore que não podem realizar o método gravimétrico para medição do teor de óleo e graxa especificado (limites diários e mensais previstos no caput do art. 5º da referida norma) antes do descarte de efluentes ao mar, já que este método somente pode ser realizado em laboratório localizado em terra;

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