quinta-feira, 27 de abril de 2017

RESOLUÇÃO No. 479, de 15/03/2017 sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos ferroviários de baixo potencial de impacto ambiental


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CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
RESOLUÇÃO No. 479, DE 15 DE MARÇO DE 2017
Dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos ferroviários de baixo potencial de impacto ambiental e a regularização dos empreendimentos em operação.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas
pelo art. 8o., inciso I, da Lei no. 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno e o que consta do Processo no. 02000.000602/2016-68, resolve:
Art. 1o. Esta Resolução dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos ferroviários de baixo potencial de impacto ambiental e a regularização dos empreendimentos em operação....

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