GABINETE DA MINISTRA PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 369, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013 A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, INTERINO, no uso de suas atribuições, e Considerando o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, que atribui competência aos Ministros de Estado para expedir instruções para execução de leis, decretos e regulamentos; o disposto no Decreto de 3 de julho de 2003, com nova redação dada pelo Decreto no- 7.957, de 12 de março de 2013, que institui o Grupo Permanente de Trabalho Interministerial-GPTI, com a finalidade de propor medidas e coordenar ações que visem a redução dos índices de desmatamento nos biomas brasileiros, por meio da elaboração de planos de ação para a prevenção e o controle dos desmatamentos e atribui ao Ministério do Meio Ambiente a Coordenação do Grupo;e Considerando, ainda, o Eixo de Ordenamento Territorial e Fundiário no âmbito do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal; e com fundamento no art. 2o- , § 4o- do referido Decreto, que prevê a criação de grupos de trabalho, colegiados permanentes ou temporários, para tratar de temáticas específicas, e considerando que a gestão das terras públicas federais não destinadas na Amazônia Legal pertencem ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, nos termos da Lei no- 11.952, de 25 de junho de 2009, resolvem: Art. 1o- Instituir a Câmara Técnica de Destinação e Regularização de Terras Públicas Federais no âmbito da Amazônia Legal. Parágrafo único. A Câmara tem o objetivo de aperfeiçoar os procedimentos que regem a destinação e regularização de terras públicas Federais no âmbito da Amazônia Legal, com vistas a dar celeridade a destinação e regularização das glebas públicas Federais não destinadas na Amazônia e contribuir para a redução do desmatamento ilegal na região.
sexta-feira, 6 de setembro de 2013
PORTARIA INTERMINISTERIAL No. 369, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013
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