A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4o da Lei no
12.114, de 9 de dezembro de 2009, e nos arts. 9o e 10 do Decreto no
7.343, de 26 de outubro de 2010, resolve:
Art. 1o Designar para compor o Comitê Gestor do Fundo
Nacional sobre Mudança do Clima os representantes dos seguintes
órgãos e entidades:
I - Ministério do Meio Ambiente:
a) Titular: Francisco Gaetani;
b) Suplente: Carlos Augusto Klink;
II - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:
a) Titular: Carlos Afonso Nobre;
b) Suplente: Gustavo Luedemann;
III - Ministério de Minas e Energia:
a) Titular: Altino Ventura Filho;
b) Suplente: Jorge Paglioli Jobim;
IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a) Titular: Antônio Divino Moura;
b) Suplente: Renato de Oliveira Brito;
V - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) Titular: Marcos Antônio Pereira de Oliveira Silva;
b) Suplente: Sérgio Luis Siebra Moreira;
VI - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior:
a) Titular: Alexandre Comin;
b) Suplente: Beatriz Martins Carneiro;
VII - Ministério do Desenvolvimento Agrário:
a) Titular: Arnoldo Anacleto de Campos;
b) Suplente: Carlos Eduardo Portela Sturn;
VIII - Ministério das Cidades:
a) Titular: João Alencar Oliveira Júnior;
b) Suplente: Plácido Souza Beserra;
IX - Ministério da Fazenda:
a) Titular: Aloísio Lopes Pereira de Melo;
b) Suplente: João Luiz Tedeschi;
X - Casa Civil da Presidência da República-CCPR:
a) Titular: Felipe Taufik Daud;
b) Suplente: Érico Leonardo Ribas Féltrin;
XI - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social:
a) Titular: Sérgio Eduardo Weguelin Vieira;
b) Suplente: Márcio Macedo da Costa;
XII - Comunidade Científica:
a) Titular: Jaílson Bittencourt Andrade;
b) Suplente: José A. Marengo;
XIII - Organização não governamental com atuação na temática
mudança do clima, indicada pelo Fórum Brasileiro de Mudanças
Climáticas:
a) Titular: Rubens Harry Born;
b) Suplente: Guilherme Zaniolo Karan;
XIV - Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas:
a) Titular: Luiz Pinguelli Rosa;
b) Suplente: Neilton Fidelis da Silva;
XV - Entidade empresarial do setor industrial:
a) Titular: Paula Pinto Bennati;
b) Suplente: José Quadrelli Neto;
XVI - Entidade empresarial do setor rural:
a) Titular: Luiz Fernando do Amaral;
b) Suplente: Fábio Nogueira de Avelar Marques;
XVII - Trabalhadores rurais, agricultura familiar e comunidades
rurais tradicionais:
a) Titular: Antoninho Rovaris;
b) Suplente: Eliziário Noé Boeira Toledo;
XVIII - Trabalhadores da área urbana:
a) Titular: Jasseir Alves Fernandes;
b) Suplente: Fátima Cristina Faria Palmieri;
XIX - dos Estados:
a) Titular: Márcia V. Real;
b) Suplente: Josilene Ticianelli Vannizini Ferrer;
XX - dos Municípios:
a) Titular: Pedro Wilson Guimarães; e
b) Suplente: Valtemir Bruno Goldmeier.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA
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