quinta-feira, 26 de março de 2009

Divulgando: Consultoria IV

Solicitação de Manifestação de Interesse nº 03/09 para a contratação de serviços de consultoria pessoa jurídica para assessorar a Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano-SRHU do MMA no desenvolvimento dos aspectos técnicos, econômicos, ambientais e sociais dos instrumentos previstos no Projeto de Lei que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PL 1991/2007). 1. A República Federativa do Brasil recebeu um empréstimo do Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento para financiar o Projeto de Assistência Técnica para Agenda da Sustentabilidade Ambiental e pretende usar parte desse empréstimo para pagamento de consultorias referentes a atividades desenvolvidas no âmbito do subcomponente Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade em conformidade com a Seleção e Contratação de Consultores para Mutuários do Banco Mundial. 2, O Ministério do Meio Ambiente para executar o Acordo de Empréstimo coordena o Projeto BRA/05/043 TAL Ambiental, que visa a apoiar o Governo brasileiro no avanço do crescimento econômico com desenvolvimento social e a manutenção e melhoria da qualidade ambiental no Brasil. 3. O PNUD, no âmbito do Projeto BRA/05/043, pretende contratar serviços de consultoria de pessoa jurídica de acordo com a manifestação de interesse. 4. Os interessados em prestar o serviço devem apresentar informações sobre as qualificações e experiência, tanto da instituição quanto da equipe técnica, devidamente comprovadas por intermédio de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas de direito público ou privado, com identificação da empresa ou do órgão fornecedor. Os envelopes devem ser endereçados ao PROJETO BRA/05/043, MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE 03/09 e encaminhados a Caixa Postal 10805, Cep: 70.306-970, Brasília – DF, até o dia 13 de abril de 2009. 5. Os interessados deverão contar com equipe multidisciplinar e de áreas de afinidade com o objeto do TDR 89 e integrada por profissionais habilitados , com formação de nível superior com comprovada experiência em gestão de resíduos sólidos, especialmente com foco nos instrumentos preconizados no Projeto de Lei que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PL 1991/2007), sendo ainda desejáveis técnicos pós-graduados nas distintas áreas de interesse. Os membros da equipe alocada no trabalho deverão possuir disponibilidade para participação em reuniões, eventos e viagens, sendo constituída por profissionais que apresentem, pelo menos, os seguintes requisitos técnicos e experiência profissional: · Um coordenador com formação na área de engenharia, com pós-graduação na área ambiental e com experiência comprovada de no mínimo 5 anos em resíduos sólidos, processos produtivos e coordenação de equipes multidisciplinares. · Quatro profissionais com formação em engenharia, com experiência comprovada de no mínimo 3 anos em resíduos sólidos e processos produtivos, envolvendo tecnologia de reciclagem, remanufatura, análise do ciclo de vida (ACV) e logística reversa. · Um profissional com formação superior em qualquer área e experiência mínima de 5 anos em projetos que envolvem o conceito de eco-design aplicado à indústria. · Um profissional com formação em economia e experiência mínima de 3 anos em economia ambiental. 1 A qualificação e experiência dos profissionais deverá ser comprovada mediante apresentação de currículo resumido e de atestados/declarações fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e cópias de diplomas/certificados. Os currículos dos técnicos deverão ser assinados e acompanhados de uma declaração dando ciência e de acordo com o teor da proposta técnica, bem como assumindo o compromisso de permanecer na equipe até a conclusão do trabalho. A empresa deve ainda apresentar capacidade instalada– gerencial/administrativa/institucional, experiência e capacidade para a execução dos produtos previstos no TDR 89, além de adequada infraestrutura física, equipamentos, etc. É desejável que a entidade tenha experiência comprovada na realização de trabalhos junto a órgãos de governo (federal e/ou estadual). 6. As Instituições interessadas deverão apresentar as informações da seguinte forma: a) capa identificando o objeto da consultoria e o número da manifestação de interesse; b) sumário com a discriminação de cada documento apresentado; c) referências da empresa, indicando os principais clientes; d) experiência da empresa na execução de atividades previstas no edital, devidamente comprovadas por atestado de capacidade; e) curriculum vitae e respectivos documentos comprobatórios dos profissionais, indicando os perfis solicitados no edital; e e1) apresentar termo de compromisso dado pelo profissional declarando estar ciente e de acordo com a indicação do seu nome para integrar a equipe técnica da consultoria. f) informações adicionais 7. As instituições melhor qualificadas, de acordo com os procedimentos estabelecidos nas Diretrizes do Banco Mundial para Seleção Baseada na Qualidade e Custo, por Mutuários do Banco Mundial, de maio de 2004, comporão a lista curta e serão convidadas a apresentar proposta técnica e financeira. 8. Interessados podem solicitar maiores informações pelo endereço eletrônico: tal.ambiental@mma.gov.br ou através do site www.mma.gov.br/tal_ambiental Brasília/DF, em 19 de março de 2009.

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