De fato na Resolução CONAMA No. 398/2008, como na sua antecessora (a
293/2001), são encontrados elementos que podem servir como referências
para um plano de contingência. entretanto, vejo os planos de
contingência de outra forma, mais próximo dos aspectos institucionais e
intersetoriais encontrados nos Planos Nacionais de Contingência - PNC e
menos nos planos de emergência individuais.
Para mim o contexto dos planos de contingência está na articulação entre esferas de governo e facilitação e reforço da capacidade de resposta do responsável pelo acidente. Já os planos de emergência individuais cumpririam dupla função: a da prevenção e a da resposta imediata ao acidente, sendo que tais perscpectivas são calibradas por cenários acidentais. Mas veja bem: um plano de contingência não é a soma dos planos de emergência individuais, pois é tratado e montado a partir de uma outra esfera de visão, sendo no caso de um plano nacional, com o "olho da união".
Vale ressaltar - é uma visão pessoal - que o sistema legal nacional de prevenção e combate a derramamento de óleo é construído, preponderantemente, de baixo para cima, isto é, PEI->Plano de Área->PNC. Já a estrutura legal de químicos surge por cima, com o Decreto Presidencial sobre o P2R2, devendo estados buscarem compatibilização com os seus planos de ação, portanto a construção é outra.
Para mim o contexto dos planos de contingência está na articulação entre esferas de governo e facilitação e reforço da capacidade de resposta do responsável pelo acidente. Já os planos de emergência individuais cumpririam dupla função: a da prevenção e a da resposta imediata ao acidente, sendo que tais perscpectivas são calibradas por cenários acidentais. Mas veja bem: um plano de contingência não é a soma dos planos de emergência individuais, pois é tratado e montado a partir de uma outra esfera de visão, sendo no caso de um plano nacional, com o "olho da união".
Vale ressaltar - é uma visão pessoal - que o sistema legal nacional de prevenção e combate a derramamento de óleo é construído, preponderantemente, de baixo para cima, isto é, PEI->Plano de Área->PNC. Já a estrutura legal de químicos surge por cima, com o Decreto Presidencial sobre o P2R2, devendo estados buscarem compatibilização com os seus planos de ação, portanto a construção é outra.
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